Dia do Estagiário: veja direitos do estudante que inicia a carreira profissional
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O dia 18 de agosto é a data do estagiário, aquele profissional em início de carreira que tem que conciliar os estudos com o trabalho. Estes estudantes seguem normas diferentes daqueles contratados pelo regime CLT, com regras específicas para suas condições.
Atualmente, os direitos dos estagiários são garantidos pela Lei 11.788/2008, que foi criada com a finalidade de firmar as regras para a contratação dos matriculados nas instituições de ensino.
Ao CNN Brasil Business, o advogado trabalhista Henrique Melo explicou que os estudantes devem ter consciência de que o estágio é uma prática complementar à formação acadêmica, uma forma de ser inserido no mercado, e por isso não pode ser tratado pelas empresas com uma carga de trabalho de contratados já formados.
“O estágio tem um limite de horas, a lei prevê uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais para o estudante. É importante que eles tenham isso em mente, pois a empresa não pode fazê-los trabalhar mais que isso semanalmente ou compensar horas de trabalho”, destacou o advogado.
Henrique explicou que a contratante não pode obrigar o estudante a trabalhar 4 horas em um dia e 8 horas no dia seguinte, por exemplo. Ela deve se planejar para que o estagiário cumpra suas seis horas diárias sem exceder o limite de tempo estabelecido.
Além disso, o advogado ressaltou que o estagiário não tem alguns benefícios que o profissional do regime CLT tem direito. “O estagiário não tem direito a FGTS e nem a 13º, embora o pagamento adicional possa ser acordado entre as duas partes”, disse.
“A empresa também não é obrigada a pagar um vale-alimentação para o estudante, apesar de ser um benefício comum que elas utilizam para atrair estagiários”, acrescentou.
Segundo o especialista, os direitos que os estudantes que começam um estágio têm são: remuneração, recesso anual, vale-transporte e seguro contra acidentes. Benefícios adicionais podem ser acordados com a empresa.
“O estagiário não tem férias, mas tem um período de recesso anual, que também é remunerado e permite o descanso em um ano de trabalho. É aconselhável que esse recesso seja concedido em julho, quando o estudante tem férias da faculdade, mas nada impede que as empresas fracionem esse período de 30 dias”, destacou.
Já sobre a remuneração, o advogado ressaltou que não existe um piso salarial dos estagiários, cabendo à empresa oferecer a bolsa auxílio que achar adequada.
Estatísticas
Segundo o Censo da Educação Superior do Inep/MEC de 2018, dos 8.680.354 matriculados nas universidades, 740 mil estagiavam.
“Esse é um número considerável de indivíduos sem contato com os benefícios de praticar os ensinamentos universitários. Apesar de certo avanço na última década, o total é de apenas 1.278.622 concluintes”, destacou a Associação Brasileira de Estágios (Abres).
O principal motivo para o abandono de curso são as condições financeiras, de acordo com a Abres. “Por isso o programa é tão importante, pois ajuda a custear os gastos necessários”.
A associação destaca ainda que as chances de um estagiário ser efetivado após o período contratual do estágio variam entre 40% e 60%.
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