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Medida Provisória que dá apoio a mães é positiva e estimula que mulheres permaneçam no mercado de trabalho

  • Postado por Timwood Educacional
  • Categorias Mercado de trabalho
  • Data 18/05/2022

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Em artigo especial para a Jovem Pan, advogada Claudia Securato aponta benefícios da MP 1.116/22 para as famílias, principalmente às mães, e destaca pontos que ainda precisam de ajustes

ArthurHidden – br.freepik.comSentada no sofá, mãe fala ao telefone e olha no computador enquanto filha brinca no tapete
MP institui o teletrabalho para mães e pais empregados, com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 4 anos

A Medida Provisória 1.116/2022 foi publicada no dia 4 deste mês e institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, o qual prevê uma série de medidas específicas, como forma de estimular a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens. Dentre tais medidas, a MP prevê o apoio à parentalidade na primeira infância, com o pagamento de reembolso-creche pelas empresas para filhos com idade entre 4 meses e 5 anos. Além disso, a MP institui o teletrabalho para mães e pais empregados, com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 4 anos e estipula jornada de trabalho diferenciada durante o primeiro ano de nascimento do filho ou enteado, e apoia o retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, através da suspensão do contrato de trabalho de pais empregados. A MP também altera o programa empresa cidadã com a prorrogação do prazo de 60 dias da licença-maternidade que poderá ser compartilhada entre empregada e empregado, desde que ambos sejam empregados de empresa inscrita no programa e que a decisão seja adotada conjuntamente. Esse período poderá ser usufruído pelo empregado após o término da licença-maternidade, desde que requerido com 30 dias de antecedência ao término, ou ainda, a empresa poderá, em substituição à prorrogação de 60 dias da licença-maternidade, estabelecer a redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, com o pagamento integral do salário durante este período.

Tais medidas trazem inúmeros benefícios para as famílias, principalmente às mulheres. Isso pois, às mulheres, culturalmente, é esperado que realizem como prioridade o trabalho familiar de criação dos filhos e cuidados com a casa e a família. Uma das formas de harmonizar essa obrigação com o mercado de trabalho, é a obrigação legal de concessão pelos empregadores de licença-maternidade à empregada, pelo período de 120 dias, prorrogado para 180 dias nas empresas cidadãs, sendo que o período da licença paternidade é de apenas cinco dias, prorrogado para 15 dias nas empresas do programa. A maternidade por muito tempo é o argumento apontado para manter o afastamento da mulher do mercado de trabalho remunerado e, semelhante raciocínio, aponta a concessão dos benefícios ligados à maternidade como argumento para privilegiar a contratação de homens em detrimento das mulheres.

Estudos indicam que, no Brasil, a licença-maternidade estendida não é suficiente para reter as mães no mercado de trabalho, pois apenas diminui temporariamente a probabilidade de demissão. Contudo, a saída do emprego pode ocorrer durante a primeira infância da criança, o que mostra que tais medidas trazidas pela MP, como o teletrabalho para mães e pais empregados de crianças até 4 anos de idade, jornada de trabalho diferenciada durante o primeiro ano de nascimento do filho, licença-maternidade compartilhada e reembolso creche podem ser eficazes para manter as mães empregadas. Entretanto, é importante alertar que a MP não é perfeita, e de fato precisa de ajustes para realmente corresponder aos interesses da sociedade. Há críticas, por exemplo, em relação à possibilidade de utilização do FGTS para pagamento de educação, considerando que o apoio à primeira infância e a disponibilização de educação infantil é obrigação do Estado. Bem assim, ao priorizar o teletrabalho e à flexibilização de horários para pais e mães empregados, estão sendo deixados de lado outros grupos da população que poderiam ser beneficiados, como pessoas com deficiência, residentes em locais de difícil acesso, ou mesmo cuidadores de familiares com necessidades especiais.

Importante destacar que a Constituição Federal prevê que a Medida Provisória possui força de lei e vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período, mas a sua conversão em lei depende da aprovação do Poder Executivo. Nos termos em que foi criada, a MP ainda possui lacunas e precisaria ser aperfeiçoada. De todo modo, é uma iniciativa importante, sendo que os benefícios implementados pela MP podem ser mais eficazes para manter as mães empregadas e possibilitar formas diferentes de apoio à infância, tendo por consequência proteger as famílias.

*

*Claudia Abdul Ahad Securato é advogada especialista na área trabalhista, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados e professora na Saint Paul Escola de Negócios.



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